sábado, 30 de abril de 2011

REGULAMENTO NO AR



REGULAMENTO
1º FRONTEIRA DA CANÇÃO NATIVA-CONCÓRDIA-SC
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REGULAMENTO DO 1° FESTIVAL FRONTEIRA DA CANÇÃO NATIVA DE CONCÓRDIA-SC
Capítulo I DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O festival Fronteira da Canção Nativa é uma promoção do Grupo Folclórico Parceria que
é uma associação devidamente registrada.
Parágrafo único: O 1º Fronteira da Canção Nativa será realizado em etapa única,
no dia 1 de outubro de 2011, com inscrição e triagem musical previamente ocorrida conforme
segue o regulamento.
Capitulo II DO OBJETIVO
Art. 2º O 1º Fronteira da Canção Nativa tem como objetivo:
Parágrafo Primeiro: Transformar em música o sentimento, experiência de vida e
relações sociais dos habitantes do MERCOSUL com as características do folclore a que está
ligado.
Parágrafo Segundo: Integrar a população em um evento de arte.
Parágrafo Terceiro: Proporcionar um espaço para divulgação de trabalhos inéditos
por músicos de diversas regiões com suas particularidades.
Parágrafo Quarto: Desmistificar as fronteiras geográficas não como linhas
divisórias, mas como região de integração entre os povos.
Parágrafo quinto: Registrar a produção musical em CD e ou DVD.
Parágrafo sexto: Promover o município de Concórdia como pólo de arte.
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Parágrafo sétimo: Premiar os músicos e obras interpretadas conforme
especificidades descritas no regulamento.
Capítulo III DAS INSCRIÇÕES
Parágrafo Único: O 1° Fronteira da Canção Nativa possuirá apenas uma linha de
competição com ritmos que se identificam com o folclore gauchesco, de modo nativistaregionalista
e as influências sul-americanas.
Art. 3° Não haverá distinção em categorias masculinas e femininas.
Art. 4° As inscrições de músicas começarão no dia 02 de maio e se estenderão até 15 de julho,
sendo esse último dia, o prazo final de recebimento, não importando a data de postagem do
material.
Art. 5° As informações para inscrições bem como para dúvidas gerais, estarão nas seguintes
mídias:
􀁸
Site: http://www.fronteiradacancao.com.br
􀁸
E-mail: fronteiradacancao@gmail.com
􀁸
Blog: http://www.fronteiradacancao.blogspot.com
􀁸
MSN: fronteiradacancao@hotmail.com
A música deverá ser no formato mp3, gravada em um cd. Junto ao cd, deverão ser
encaminhadas 6 cópias da letra (com versão traduzida nos casos de letras em espanhol) sem
identificação dos autores. Ainda, deverá ser encaminhada a ficha de inscrição preenchida
integralmente.
PARA AS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Parágrafo único: Os autores que tiverem suas composições classificadas, bem como os
intérpretes, deverão encaminhar a autorização de uso da obra para gravação de cd/dvd,
divulgação em mídias e direito de arena por escrito e reconhecido firma em cartório, modelo
disponibilizado pela Comissão Organizadora.
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Deverão também anexar comprovante de residência os autores da música para
fins de ajuda de custo.
A data limite para recebimento de toda documentação obrigatória será divulgada
juntamente com a lista de músicas classificadas e estará disponível nas mídias do evento.
>>>>>>>>>>>TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVERÁ SER ENTREGUE PESSOALMENTE OU
ENVIADOS POR CORREIO PARA O ENDEREÇO :
RUA 29 DE JULHO, 150, SALA 201, CENTRO, CONCÓRDIA-SC CEP 89700-000
Art. 6° Cada intérprete poderá participar apenas de uma música como solista e outra como
dueto ou grupo vocal.
Art. 7° Cada autor poderá inscrever no máximo duas composições.
Art. 8° Cada instrumentista poderá participar de quantas músicas lhe convier, não havendo
número limite.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições de composições somente
instrumentais.
Art. 9° Poderão participar letras nos idiomas português e espanhol (as composições em
espanhol deverão ser acompanhadas de letras traduzidas).
Art. 10° As composições deverão ser inéditas.
Parágrafo Único: Entende-se por inéditas as composições que não possuírem
divulgações de quaisquer tipos, como CD, DVD, rádio, TV e internet.
Art. 11° Cada música poderá ser apresentada no palco com o mínimo de dois integrantes e o
máximo de sete.
Art. 12° Cada música deverá ter duração de no mínimo 2 minutos e máximo 6 minutos.
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Art. 13° Não estarão autorizados a apresentar a música concorrente os integrantes da
composição que não enviaram a documentação no tempo solicitado.
Capítulo IV DA TRIAGEM
Art. 14° Será realizado entre os dias 01 e 20 de agosto.
Parágrafo Único : a Comissão Organizadora irá excluir obras que não se
enquadrarem no regulamento do Festival Fronteira da Canção Nativa.
Art. 15° A divulgação das classificadas será feita no dia 21 de agosto.
Parágrafo Primeiro: os responsáveis pelas obras classificadas terão até o dia 31 de agosto para
enviar à comissão organizadora a versão final da música que será diretamente mixada para o
CD do festival. Não sendo enviada, a versão que irá integrar o CD será a mesma da triagem.
Parágrafo Segundo: A comissão julgadora será anunciada nos primeiros dias das inscrições.
Parágrafo Terceiro: Serão selecionadas 12 composições, sendo no mínimo 4 da região da
AMAUC e 8 sem delimitação de limites geográficos.
(AMAUC - Associação dos municípios do alto Uruguai Catarinense (Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira,
Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina).)
Capítulo V DA AJUDA DE CUSTO
Art. 16° No ato da inscrição é obrigatória a identificação do integrante apto a receber a ajuda
de custo.
Art. 17° A ajuda de custo será de R$ 1000,00 para as músicas de fora da região da AMAUC, e
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de R$ 500,00 para as da região da AMAUC, a fim de ajuda de custo, direito de arena e gravação
da obra em cd/dvd.
Art. 18° A ajuda de custo será paga no momento exato da saída de palco após apresentação da
música, mediante comprovação através de RG e ou CPF do integrante responsável pela música
e respeitadas as regras de disposições do festival.
Art. 19ºTodos os músicos receberão alimentação após apresentação das músicas.
Art. 20º Os músicos participantes de fora da região da AMAUC receberão hospedagem
gratuita.
Parágrafo Único: acompanhantes não serão beneficiados pela hospedagem e alimentação.
Capítulo VI DA PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÃO NO PALCO
Art. 21° Os músicos deverão estar no local da passagem de som no horário determinado após
divulgação da triagem.
Art. 22° As músicas que não tiverem passado som no horário estipulado serão
automaticamente desclassificadas.
Art. 23° A indumentária que os músicos e intérpretes vestirão deverá ser condizente com o
tema expresso, guardadas as peculiaridades de cada música e a região que representa.
Art. 24° Fica expressamente proibida a propaganda comercial de qualquer natureza, sob pena
de desclassificação e retirada da ajuda de custo.
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Capítulo VIII DA PONTUAÇÃO
Art. 25° As músicas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
Letra-2 pontos
Intérprete 2 pontos
Apresentação instrumental 1,5 pontos
Melodia 1,5 pontos
Arranjo 1,5 pontos
Apresentação em palco 1,5 pontos
Capítulo IX DA PREMIAÇÃO
Art. 26° As categorias premiadas bem como valores respectivos e troféus serão os seguintes:
1 lugar R$ 1000,00 troféu Fronteira da Canção
2 lugar R$ 500,00 troféu Concórdia
3 lugar R$ 300,00 troféu Parceria
Música mais popular R$ 200,00
Melhor intérprete R$ 200,00
Melhor letra R$ 200,00
Melhor arranjo R$ 200,00
Melhor instrumentista R$ 200,00
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Art. 27º A música mais popular será definida através de urnas que estarão dispostas entre o
público e que receberão votos individualmente da plateia após apresentação das concorrentes.
Capítulo X Disposições Gerais
Art.28º
Capítulo XI DOS CASOS OMISSOSArt. 29° A comissão executiva irá reservadamente solucionar casos omissos ao regulamento.

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